* 1ª dica: O artigo de opinião, como o próprio nome já diz, é um texto em que o autor expõe seu posicionamento diante de algum tema atual e de interesse de muitos.
É um texto dissertativo que apresenta argumentos sobre o assunto abordado, portanto, o escritor além de expor seu ponto de vista, deve sustentá-lo através de informações coerentes e admissíveis.
Logo, as ideias defendidas no artigo de opinião são de total responsabilidade do autor, e, por este motivo, o mesmo deve ter cuidado com a veracidade dos elementos apresentados, além de assinar o texto no final.
Contudo, em vestibulares, a assinatura é desnecessária, uma vez que pode identificar a autoria e desclassificar o candidato.
É muito comum artigos de opinião em jornais e revistas. Portanto, se você quiser aprofundar mais seus conhecimentos a respeito desse tipo de produção textual, é só procurá-lo nestes tipos de canais informativos. A leitura é breve e simples, pois são textos pequenos e a linguagem não é intelectualizada, uma vez que a intenção é atingir todo tipo de leitor.
Uma característica muito peculiar deste tipo de gênero textual é a persuasão, que consiste na tentativa do emissor de convencer o destinatário, neste caso, o leitor, a adotar a opinião apresentada. Por este motivo, é comum presenciarmos descrições detalhadas, apelo emotivo, acusações, humor satírico, ironia e fontes de informações precisas.
Como dito anteriormente, a linguagem é objetiva e aparecem repletas de sinais de exclamação e interrogação, os quais incitam à posição de reflexão favorável ao enfoque do autor.
Outros aspectos persuasivos são as orações no imperativo (seja, compre, ajude, favoreça, exija, etc.) e a utilização de conjunções que agem como elementos articuladores (e, mas, contudo, porém, entretanto, uma vez que, de forma que, etc.) e dão maior clareza às ideias.
Geralmente, é escrito em primeira pessoa, já que trata-se de um texto com marcas pessoais e, portanto, com indícios claros de subjetividade, porém, pode surgir em terceira pessoa.
*2ª dica:Em meio à nossa vivência do dia a dia, estamos a todo instante nos posicionando a respeito de um determinado assunto. Essa liberdade que nos é concedida faz com que nos tornemos seres ímpares, dotados de pensamentos e opiniões acerca da realidade circundante, por vezes absurda e cruel.
Tal particularidade, relacionada a este perfil singular, desencadeia uma série de posicionamentos divergentes, os quais são debatidos e confrontados por meio de uma interação social – fato que confere uma característica dinâmica à sociedade, visto que, caso contrário, as relações humanas se tornariam frustrantes e monopolizadas.
De forma específica, atenhamo-nos ao título em questão quando o mesmo perfaz-se de dois termos básicos: Artigo e opinião. Procurando compreendê-los de acordo com seu sentido semântico, surge-nos numa primeira instância, a ideia de algo relacionado à escrita.
Munidos de tal percepção, sabemos que a mesma constitui-se de certas particularidades específicas, e mais! Trata-se de um gênero textual comumente requisitado em exames de vestibulares e concursos públicos de uma forma geral.
Sendo assim, torna-se imprescindível incorporá-lo aos nossos conhecimentos e, sempre que necessário, colocá-lo em prática. Enfatizaremos então sobre alguns pontos pertinentes à modalidade em referência.
O artigo de opinião é um gênero textual pertencente ao âmbito jornalístico e tem por finalidade a exposição do ponto de vista acerca de um determinado assunto. Tal qual a dissertação, ele também se compõe de um título, um parágrafo introdutório o qual se caracteriza como sendo a introdução, ao explanar de forma geral sobre o assunto do qual discutirá.
Posteriormente, segue o desenvolvimento arraigado na desenvoltura dos argumentos apresentados, sempre tendo em mente que esses deverão ser pautados em bases sólidas, com vistas a conferir maior credibilidade por parte do leitor. E por fim, segue a conclusão do artigo, na qual ocorrerá o fechamento das ideias anteriormente discutidas.PROPOSTA 3
Leia os textos que tratam do Projeto de Lei que proíbe aplicação de tatuagem permanente e de "piercing" em menores de dezoito anos.
“O PROJETO, em tramitação em Brasília, proíbe – mesmo com a autorização dos pais – crianças e adolescentes de até dezoito anos de idade de fazerem tatuagens ou colocarem piercings definitivos, como brincos, argolas, alfinetes ou tachas.”
(Diário do Nordeste, 09.01.2002)
“Projeto de autoria do deputado Neuton Lima (PFL–SP) proíbe aplicação de tatuagens permanentes ou colocação de piercing em menores de idade. A justificativa são as reações alérgicas que os piercings podem provocar na pele. O projeto ainda está em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados. Foi apresentado em dezembro de 2001.”
(O Povo, 27.01.2002)
“(...) A segurança e a qualidade dos materiais como agulhas, máquinas, tintas ou jóias (é como chamam os piercings) é algo que deve despertar a atenção de quem vai fazer uma tatuagem ou colocar um piercing, pois casos como reações alérgicas às tintas, hepatite e sífilis, além da AIDS, podem acontecer, considerando as condições em que são feitas.
'A colocação, tanto de tatuagens como piercings, exige perfuração do corpo ou da pele, portanto devem ser feitas com profissionais de boa conduta e com materiais esterilizados, livres de qualquer contaminação', disse o tatuador, que também coloca piercing, Moacir Alves Teixeira Júnior. (...)
'Eu acho isso correto, porque o menor não tem a idéia amadurecida do que é fazer uma tatuagem ou colocar um piercing', disse Júnior sobre a possível aprovação da lei."
(Diário do Nordeste, 09.01.2002)
“Em um dos estúdios mais antigos da cidade, o do tatuador Juan Heros, além da autorização dos pais, o adolescente deverá levar uma cópia autenticada em cartório da identidade do responsável. Segundo Heros, a questão da nova lei foi discutida durante a 5ª Convenção de Tatuagem Internacional, realizada em São Paulo, no ano passado.
(...)
Para Juan Heros, as decisões dos deputados não fazem sentido. 'Para votar, o adolescente de dezesseis anos é considerado maior, mas para decidir fazer uma tatuagem ou um piercing, não. Isso não está certo', declara. 'Quando eles [os deputados] querem usufruir do menor para pedir voto, os menores têm consciência e podem votar. Mas para decidir sobre uma tatuagem, eles não podem. Um voto pode lesar um país inteiro, uma tatuagem, não', destaca.”
(O Povo, 27.01.2002)
*A seguir, algumas sugestões para o seu artigo de opinião, escolha um tema e defenda seu ponto de vista em 1ª pessoa com argumentos fundamentados e convincentes, e lembre-se: um artigo de opinião tem a intenção de convencer o seu leitor de que você está certo! Enjoy...
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